- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os artigos 8.º e 9.º e o anexo III previsto no n.º 1 do artigo 13.º entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1999.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998