- 1 -A área de recrutamento para a categoria de técnico principal é ainda alargada aos tesoureiros especialistas posicionados nos escalões 4, 5 e 6, possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.
- 2 -A área de recrutamento para a categoria de técnico de 1.ª classe é ainda alargada aos tesoureiros especialistas posicionados nos escalões 1, 2 e 3 e aos tesoureiros principais, em todos os casos possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, desde que habilitados com formação adequada.
Artigo 3.º — Carreira técnica
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998