- 1 -É prorrogado, desde o termo da sua cessação, o regime de instalação dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde dependentes da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários relativamente aos quais não foi ainda publicado diploma que aprove a respectiva escritura orgânica.
- 2 -O regime de instalação cessará nos termos e condições que vierem a ser fixados nos diplomas mencionados no número anterior.
Artigo 1.º — Prorrogação do regime de instalação
Vigente desde: 13/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/1986