- 1 - Os funcionários que tenham sido promovidos com violação de disposições legais geradora de nulidade ou inexistência jurídica consideram-se providos nessa categoria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Nos casos em que do provimento a que se refere o número anterior resulte um tratamento mais favorável do que o normal acesso na carreira, o provimento considera-se feito no escalão 1 de categoria inferior, a determinar consoante os anos de serviço prestado, agrupados de harmonia com os módulos de tempo de serviço exigíveis para promoção na carreira.