Artigo 8.º
Redação registada como em vigor em 19/10/1991.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
São nulas e de nenhum efeito as deliberações que violem o disposto no presente decreto-lei.
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São nulas e de nenhum efeito as deliberações que violem o disposto no presente decreto-lei.