São nulas e de nenhum efeito as deliberações que violem o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 8.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 19/10/1991 a 27/03/2021