Os titulares de órgãos, funcionários e agentes devem comunicar ao superior hierárquico, antes de tomadas as decisões ou praticados os actos referidos nos artigos 3.º e 4.º do presente diploma, a existência das situações de conflito de interesses que envolvam as pessoas ou entidades referidas no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 9.º
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993