Os atos de inspeção podem estender-se a áreas territoriais diversas das previstas no artigo anterior ou ser efetuados por outro serviço, mediante decisão fundamentada do diretor de finanças competente.
Artigo 17.º — Extensão da competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Em vigor de 01/01/2007 a 26/02/2021
Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)
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