Artigo 19.º
Funções no âmbito do procedimento de inspecção
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
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Exercem funções no âmbito do procedimento de inspecção tributária:
- a)O pessoal técnico da área da inspeção tributária e aduaneira, bem como outros funcionários das carreiras de administração tributária, quando designados pelo dirigente do serviço;
- b)Os funcionários de outras categorias técnicas da Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente especialistas em auditoria informática e engenheiros, quando prestem apoio especializado à atividade de inspeção tributária;
- c)Outros funcionários designados pelo diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, para realizarem ou participarem em ações de inspeção tributária.