Artigo 24.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/10/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O cumprimento do PNAIT será avaliado no relatório anual sobre a actividade da inspecção tributária.
- 2 -O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.