Artigo 24.º
Relatório anual
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O cumprimento do PNAITA é avaliado no relatório anual sobre a atividade da inspeção tributária.
- 2 -O relatório fará menção, além dos meios utilizados e dos resultados obtidos, das dificuldades e limitações postas à actividade da inspecção tributária.