Artigo 4.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se, de acordo com a natureza das matérias:
- a)A Lei Geral Tributária;
- b)O Código de Processo Tributário;
- c)Os demais códigos e leis tributárias, incluindo os regimes gerais das infracções tributárias e dos benefícios fiscais;
- d)A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Impostos e respectivos diplomas regulamentares;
- e)O Código do Procedimento Administrativo.