Artigo 45.º
Constituição de equipas
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Os funcionários são enquadrados em equipas de inspecção, cujo número e composição são estabelecidos, conforme os casos, pela DSPIT ou pelos serviços regionais e locais.
- 2 -Os actos de inspecção são realizados por um ou mais funcionários, consoante a sua complexidade, e orientados pelo coordenador da equipa.