- 1 -A Direcção de Serviços de Investigação Científica compreende a Divisão de Investigação, a Divisão de Bolsas e Intercâmbio e a Divisão de Publicações.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Investigação Científica, designadamente, coordenar e desenvolver as actividades relativas aos centros e organismos de investigação dependentes do INIC, bem como à concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros auxílios económicos, e ainda as actividades tendentes à promoção do intercâmbio científico e apoio e financiamento de actividades de pós-licenciatura a realizar pelas Universidades.
Artigo 10.º — (Estrutura e atribuições da Direcção de Serviços de Investigação Científica)
Vigente desde: 27/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980