Para a prossecução dos seus fins, compete ao INIC:
- a)Realizar estudos e formular propostas para o planeamento da investigação efectuada no âmbito do Ministério da Educação e Ciência e colaborar na dinamização dos planos de acção definidos;
- b)Propor a criação, apoiar e coordenar centros de investigação ou organismos de natureza conexa, aos quais caberá a prossecução de actividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, nos diversos domínios da ciência;
- c)Financiar projectos de investigação não desenvolvidos em centros de investigação ou organismos dependentes;
- d)Financiar programas de investigação ou de formação de quadros, quer elaborados por sua iniciativa, quer apresentados por entidades singulares ou colectivas, dependentes ou não do Ministério da Educação e Ciência;
- e)Apoiar actividades científicas especialmente conducentes ao mestrado e ao doutoramento;
- f)Conceder bolsas de estudos no País e fora do País com vista à formação de docentes do ensino superior e investigadores, em Universidades ou centros de investigação de reconhecida idoneidade;
- g)Conceder a equiparação a bolseiro, no País e fora do País, a docentes do ensino superior, investigadores e pessoal técnico superior das instituições de investigação, cujos programas de trabalhos, pelo interesse de que se revistam, justifiquem a dispensa temporária, total ou parcial, das suas funções, e ainda a docentes dos ensinos básico e secundário que se proponham frequentar cursos de estudos graduados superiormente homologados;
- h)Promover e subsidiar a elaboração e edição de textos e publicações de carácter científico ou técnico;
- i)Apoiar a investigação científica através dos serviços de documentação e informação científica e técnica, em ligação com centros de documentação e informação nacionais ou estrangeiros;
- j)Promover, apoiar e patrocinar a realização de congressos, colóquios e outras reuniões científicas e subsidiar a participação de investigadores e docentes nessas actividades;
- l)Participar na celebração de convénios, tratados, convenções e acordos bilaterais e multilaterais e em reuniões internacionais sobre investigação e informação científica e técnica;
- m)Coordenar e assegurar, no âmbito do Ministério da Educação e Ciência e de acordo com as directrizes emanadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a programação e execução de todas as acções resultantes dos instrumentos de cooperação previstos na alínea anterior e respeitantes ao ensino superior, bem como das que resultem da cooperação com instituições congéneres estrangeiras e com as agências e comissões especializadas de organismos e associações internacionais no domínio da investigação científica universitária;
- n)Colaborar com todas as instituições nacionais de investigação científica e de ensino superior;
- o)Celebrar contratos de investigação e de prestação de serviços com quaisquer entidades públicas ou privadas, cujo objecto se compreenda no âmbito das actividades dos organismos dependentes do INIC;
- p)Contratar com pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a realização de tarefas de investigação complementares das que se realizam nos organismos dependentes do INIC.