- 1 -A gestão económica e financeira do INIC é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
- a)Planos de actividade e financeiros, anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos privativos anuais e suas actualizações.
- 2 -Os planos financeiros deverão prever, em relação ao prazo adoptado, a evolução das receitas e despesas, os investimentos previstos e as fontes de financiamento que deverão ser utilizadas.
Artigo 27.º — (Instrumentos de previsão)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980