- 1 -Os estágios em curso à data da entrada em vigor deste diploma continuam a reger-se pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, sendo a remuneração dos estagiários a correspondente ao índice 85.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
Artigo 35.º — Salvaguarda de situações especiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1999
Decreto-Lei n.º 9/98 - 1.ª Série(16/01/1998)
Original