Artigo 35.º
Salvaguarda de situações especiais
Redação registada como em vigor em 20/11/1999.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os estágios em curso à data da entrada em vigor deste diploma continuam a reger-se pelo regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, sendo a remuneração dos estagiários a correspondente ao índice 85.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).