O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois dos seus membros, ou pela comissão de fiscalização, quando se trate de matérias do âmbito das suas competências.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993