Aprova o Estatuto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP)
Natureza
O Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, abreviadamente designado por IFADAP, é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Tutela
Sem prejuízo da competência do Ministro do Mar nas matérias que respeitem ao sector das pescas, o IFADAP funciona sob tutela do Ministro da Agricultura.
Regime
Sede e delegações
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IFADAP:
Mandatos
Composição
O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais, nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura.
Competências
Vinculação
Reuniões
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois dos seus membros, ou pela comissão de fiscalização, quando se trate de matérias do âmbito das suas competências.
Competências do presidente
Composição
Compõem o conselho geral:
Competências
Compete ao conselho geral:
Reuniões
O conselho geral reúne ordinariamente três vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um quarto dos seus membros.
Composição
A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
Competências
Reuniões
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros.
Património
O património do IFADAP é constituído pela universalidade dos seus direitos e obrigações.
Receitas
Despesas
São despesas do IFADAP:
Gestão patrimonial e financeira
Estatuto do pessoal
Regime de segurança social
O pessoal do IFADAP fica sujeito ao regime geral da segurança social ou ao que decorrer dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho de que o IFADAP seja parte.
Mobilidade
Ao pessoal do IFADAP é aplicável o regime geral relativo aos instrumentos de mobilidade.