Compete ao conselho geral:
- a)Emitir parecer sobre o relatório e contas, plano de actividades e orçamento anuais;
- b)Acompanhar a actividade do IFADAP e formular ao conselho de administração propostas, sugestões e recomendações que entenda convenientes;
- c)Dar parecer sobre a abertura ou o encerramento de delegações, núcleos ou qualquer outra forma de representação;
- d)Dar parecer sobre a aquisição, oneração e alienação de quaisquer direitos sobre imóveis;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o conselho de administração entenda dever submeter à sua consideração.