- 1 -Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar a gestão do IFADAP e velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Acompanhar a execução do plano de actividades e orçamento anuais, bem como efectuar o controlo mensal de execução dos mesmos;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte, examinar periodicamente a situação financeira e económica do IFADAP e proceder à verificação dos valores patrimoniais;
- d)Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais;
- e)Dar parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer direitos sobre imóveis;
- f)Dar parecer sobre a emissão de empréstimos obrigacionistas;
- g)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de administração ou pelo conselho geral ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se;
- h)Participar ao conselho de administração, bem como às entidades competentes, as irregularidades que detecte.
- 2 -A comissão de fiscalização pode ser coadjuvada por técnicos especialmente designados para o efeito e, ainda, por empresas de auditoria.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993