Não é permitida a instalação de aparelhos autónomos de combustão nos edifícios escolares.
Artigo 119.º — Aparelhos autónomos de combustão
Vigente desde: 31/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998
Não é permitida a instalação de aparelhos autónomos de combustão nos edifícios escolares.
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