As instalações de alarme podem ser constituídas pelos seguintes componentes:
- a)Dispositivos de accionamento do alarme, que podem ser de operação manual ou de actuação automática (detectores de incêndio);
- b)Centrais e quadros de comando e de sinalização;
- c)Sinalizadores de alarme restrito;
- d)Difusores de alarme geral;
- e)Equipamentos de transmissão da mensagem de alerta;
- f)Dispositivos de comando das instalações de segurança;
- g)Fontes de energia de emergência.