- 1 -As bocas de admissão de ar e de evacuação de fumos dispostas no interior do edifício devem permanecer normalmente fechadas por obturadores, excepto nos casos em que sirvam condutas exclusivas a um piso, ou nas instalações de ventilação e de tratamento de ar que participem no controlo de fumos.
- 2 -Os obturadores referidos no número anterior devem ser construídos com materiais da classe M 0 e apresentar classe pára-chamas ou corta-fogo, consoante realizem admissão ou extracção, de escalão igual ao requerido para as condutas respectivas.
Artigo 158.º — Características das bocas de ventilação interiores
Vigente desde: 31/12/1998
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