- 1 -As condutas das instalações de desenfumagem passiva devem apresentar as seguintes características:
- a)Secção mínima igual ao somatório das áreas livres das bocas que servem em cada piso;
- b)Relação entre dimensões transversais não superior a dois, exigência que também se aplica às bocas que servem.
- 2 -As condutas colectoras verticais não podem comportar mais de dois desvios e qualquer deles deve fazer com a vertical um ângulo máximo de 20º.
- 3 -Em cada piso o comprimento dos ramais horizontais de ligação à conduta colectora vertical não deve exceder 2 m, a menos que seja justificado pelo cálculo que a tiragem requerida é assegurada.
- 4 -Para os cálculos referidos no número anterior, os fumos devem ser considerados à temperatura de 70ºC, e o ar exterior à temperatura de 15ºC e a velocidade nula.
Artigo 165.º — Condutas
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998