A extracção dos fumos deve ser realizada por bocas ligadas a ventiladores através de condutas.
Artigo 167.º — Extracção de fumos
Vigente desde: 31/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998
A extracção dos fumos deve ser realizada por bocas ligadas a ventiladores através de condutas.
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