- 1 -Os elementos principais do mobiliário devem ser construídos com materiais da classe M 3.
- 2 -Os componentes almofadados do mobiliário utilizado em locais de riscos B e D, tais como colchões de cama e almofadas de cama ou poltrona, podem ter enchimento da classe M 4, desde que o respectivo forro seja constituído por materiais da classe M 2 e bem aderente ao enchimento.
- 3 -Para além do disposto nos números anteriores não é exigida qualificação de reacção ao fogo aos materiais do mobiliário corrente do edifício.
Artigo 42.º — Mobiliário
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998