As galerias de ligação entre edifícios, ou corpos de um edifício, devem ser separadas daqueles por paredes e portas da classe de resistência ao fogo PC 30, ou PC 60, no caso de galerias subterrâneas.
Artigo 53.º — Galerias de ligação entre edifícios
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998