Nos locais de risco A com área superior a 50 m2 a largura mínima de cada saída deve ser de 1 up.
Artigo 63.º — Largura das saídas
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998
Nos locais de risco A com área superior a 50 m2 a largura mínima de cada saída deve ser de 1 up.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998