- 1 -Os locais de risco B devem ser situados a níveis próximos do piso de saída do edifício e, sempre que possível, comunicar com o ar livre.
- 2 -Os locais de risco B que se situem abaixo do piso de saída do edifício devem satisfazer o disposto no n.º 2 do artigo 60.º
Artigo 64.º — Situação
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998