Nos laboratórios e oficinas destinados aos alunos a distância máxima a percorrer de qualquer ponto até à saída mais próxima deve ser de:
- a)20 m, nas zonas com acesso a saídas distintas;
- b)5 m, nas zonas em situação de impasse.
Nos laboratórios e oficinas destinados aos alunos a distância máxima a percorrer de qualquer ponto até à saída mais próxima deve ser de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1998