- 1 -Compete ao presidente do conselho de gerência:
- a)Coordenar a gestão da empresa;
- b)Presidir às sessões do conselho de gerência e exercer voto de qualidade;
- c)Fazer cumprir as deliberações do conselho de gerência e, em especial, velar pela execução e pelo cumprimento dos orçamentos dos planos anuais e plurianuais;
- d)Submeter a despacho ministerial os assuntos que dele careçam e, de modo geral, assegurar as relações com o Governo;
- e)Assegurar as relações do conselho de gerência com o conselho geral;
- f)Representar a empresa em juízo e fora dele;
- g)Exercer os poderes que o conselho de gerência nele delegar.
Artigo 12.º — (Competência do presidente do conselho de gerência)
Vigente desde: 30/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1977