Compete aos presidentes das comissões executivas propor ao conselho de gerência todas as acções que excedam a sua jurisdição.
Art. 2.º Os membros do actual conselho de gerência mantêm-se nos cargos para que foram designados até à nomeação de novo conselho de gerência.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 27 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.