Dá nova redacção a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP)
(Constituição do conselho geral)
1) Defesa nacional;
2) Administração interna;
3) Negócios estrangeiros;
4) Planeamento;
5) Finanças;
6) Comércio e turismo;
7) Trabalho;
8) Urbanismo e ambiente;
9) Obras públicas;
10) Comunicação social.
(Composição do conselho de gerência)
(Competência do conselho de gerência)
(Competência do presidente do conselho de gerência)
(Composição das comissões executivas)
As comissões executivas permanentes a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º são constituídas pelo membro do conselho de gerência, que preside, e pelos directores para o efeito designados.
(Competência das comissões executivas)
Compete às comissões executivas, além dos poderes de administração nelas delegados pelo conselho de gerência, tomar as medidas adequadas ao bom funcionamento da empresa dentro das respectivas áreas de actuação.
(Competência dos presidentes das comissões executivas)
Compete aos presidentes das comissões executivas propor ao conselho de gerência todas as acções que excedam a sua jurisdição.
Art. 2.º Os membros do actual conselho de gerência mantêm-se nos cargos para que foram designados até à nomeação de novo conselho de gerência.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 27 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.