- 1 -Poderão ser recrutados, mediante concurso público:
- a)Para a categoria de assistente de investigação, os candidatos habilitados com o mestrado ou equivalente e os assistentes do ensino superior com currículo e experiência na área científica em que for aberto o concurso;
- b)Para a categoria de investigador auxiliar, os candidatos habilitados com o grau de doutor na área científica em que for aberto o concurso;
- c)Para a categoria de investigador principal, os candidatos habilitados com o título de agregado na área científica em que for aberto o concurso;
- d)Para a categoria do investigador-coordenador, os professores catedráticos, bem como os associados habilitados com o título de agregado, uns e outros com um mínimo de três anos de efectivo serviço na categoria e da área científica em que for aberto o concurso.
- 2 -Aos concursos públicos referidos no número anterior poderá candidatar-se o pessoal investigador de outros organismos de investigação desde que tenha a categoria para que é aberto o concurso e desenvolva a sua actividade na respectiva área científica.
Artigo 10.º — (Outras formas de recrutamento)
Vigente desde: 27/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980