- 1 -As provas de acesso à categoria de investigador auxiliar consistem na apresentação e discussão de uma dissertação original com base em projecto de investigação definido para o efeito e reveladora de nível cultural adequado e aptidão para a investigação científica na respectiva área.
- 2 -O carácter original da dissertação referida no número anterior não é impeditivo do aproveitamento, no todo ou em parte, de trabalhos anteriormente divulgados, mesmo quando desenvolvidos em colaboração, devendo, neste caso, o candidato esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
- 3 -A preparação da prova referida no n.º 1 do presente artigo deverá ser feita sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior da mesma área científica.
Artigo 17.º — (Provas de acesso à categoria de investigador auxiliar)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980