O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver documento original)
Lista a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
Universidades e Institutos Universitários.
Instituto Nacional de Investigação Científica.
Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical.
Instituto Português de Oncologia.
Observatório Astronómico de Lisboa.