- 1 -Têm acesso à categoria de investigador principal os investigadores auxiliares, com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, que sejam seleccionados em concurso documental a realizar para o efeito, nos termos do disposto no número seguinte.
- 2 -Os candidatos ao concurso documental deverão entregar um relatório das actividades desenvolvidas enquanto investigadores auxiliares, um exemplar de cada uma das obras publicadas a título individual ou colectivo e satisfazer os demais requisitos constantes do edital de abertura do concurso, publicado no Diário da República.
Artigo 8.º — (Acesso à categoria de investigador principal)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980