No exercício das suas atribuições, compete designadamente ao Gabinete:
- a)Dinamizar e coordenar as acções da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) no âmbito das actividades decorrentes da integração de Portugal nas Comunidades Europeias;
- b)Promover as acções necessárias à execução das adaptações estruturais, institucionais e legais decorrentes da adesão às Comunidades Europeias;
- c)Velar pela aplicação interna do direito comunitário, acompanhando, em coordenação com os serviços do MOPTC, as empresas por ele tuteladas e a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, o cumprimento de todas as obrigações decorrentes das normas comunitárias;
- d)Assegurar as tarefas inerentes à sua qualidade de órgão sectorial da integração europeia inserido na estrutura que para esta foi definida pelo Decreto-Lei n.º 527/85, de 31 de Dezembro;
- e)Assegurar as relações sectoriais com a estrutura referida na alínea anterior, designadamente com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias;
- f)Assegurar, através do respectivo director, a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias;
- g)Coordenar e apoiar, em articulação com a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, as representações e participações dos serviços e empresas do sector nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições das Comunidades Europeias e acompanhar a sua acção;
- h)Preparar as sessões do Conselho de Ministros dos transportes, bem como prestar apoio técnico aos membros do Governo na sua participação em todos os trabalhos que exijam representação a esse nível;
- i)Dinamizar e coordenar a acção dos núcleos que, nos diversos serviços dependentes do MOPTC e nas empresas por ele tuteladas, se ocupam dos assuntos das Comunidades Europeias;
- j)Coordenar a participação, no âmbito do sector, em acções de formação específica de integração europeia promovidas pelas instituições comunitárias ou organizações especialmente vocacionadas para esse fim;
- k)Acompanhar as negociações relativas à celebração de acordos internacionais, bilaterais ou multilaterais.