Estabelece as atribuições e competências do Gabinete para as Comunidades Europeias
Natureza e atribuições
O Gabinete para as Comunidades Europeias, a seguir abreviadamente designado por Gabinete, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, é o serviço ao qual incumbe, na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a coordenação dos assuntos comunitários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a ligação com a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.
Competências
No exercício das suas atribuições, compete designadamente ao Gabinete:
Organização e funcionamento
Pessoal
Encargos
Os encargos com a criação do Gabinete para as Comunidades Europeias serão suportados por conta das verbas inscritas no orçamento dos extintos Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações e Gabinete de Estudos e Planeamento de Habitação e Obras Públicas.
Disposições transitórias
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)