- 1 -Os funcionários do ex-Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações que exerciam funções na Direcção de Serviços de Relações Internacionais e Integração Europeia poderão transitar para lugares da mesma categoria do quadro do Gabinete para as Comunidades Europeias.
- 2 -A transição de pessoal a que se refere o número anterior far-se-á através de lista nominativa, a aprovar por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com dispensa de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 4.º
(ver documento original)
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 16/12/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1986