Constituem despesas do fundo:
- a)As pensões pagas aos beneficiários do fundo e ou os prémios únicos das rendas vitalícias pagos às seguradoras;
- b)Os capitais de remição e as rendas previstos no artigo 4.º;
- c)Os prémios dos seguros de risco pagos pelo fundo;
- d)As cargas de gestão e de depósito;
- e)Os valores despendidos na compra de aplicações para o fundo, em conformidade com o artigo 27.º