São revogados:
- a)Os capítulos I, III, IV e V do Decreto-Lei n.º 371/82, de 10 de Setembro;
- b)O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro;
- c)O Decreto-Lei n.º 402/87, de 31 de Dezembro;
- d)A Portaria n.º 80/89, de 2 de Fevereiro;
- e)A Portaria n.º 549/86, de 24 de Setembro;
- f)A Portaria n.º 439/88, de 6 de Julho;
- g)A Portaria n.º 474/92, de 5 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 9 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 13 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.