- 1 -O ensino ministrado nas ESTES fica sob a tutela dos Ministros da Educação e da Saúde.
- 2 -A gestão administrativa das ESTES fica sob a tutela do Ministro da Saúde.
Artigo 2.º — Tutela
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993