- 1 -As ESTES funcionam em regime de instalação até à aprovação dos respectivos estatutos, de acordo com o disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
- 2 -O regime de instalação a aplicar nos termos do número anterior é o que vigorar para o ensino superior politécnico.
Artigo 7.º — Regime de instalação
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993