O presente diploma estabelece as regras de polícia sanitária a que devem obedecer as importações de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 72/462/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Directivas n.os 96/91/CE e 97/76/CE.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 19/10/1999
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Em vigor desde 19/10/1999