À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros cabe assegurar o apoio administrativo no que respeita à gestão económica e financeira dos bens e gestão do pessoal do SNB, assim como o movimento geral de expediente.
Artigo 20.º — (Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980