O Ministro da Administração Interna é o Ministro da tutela do SNB.
Artigo 3.º — (Tutela)
Vigente desde: 29/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1980
O Ministro da Administração Interna é o Ministro da tutela do SNB.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1980