- 1 -As disponibilidades do SNB são depositadas na Caixa Geral de Depósitos ou em instituições de crédito nacionalizadas, sem prejuízo de poder levantar e ter em tesouraria as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que devam ser feitas em dinheiro.
- 2 -Os pagamentos de importâncias superiores àquela que, para o efeito, for fixada pela direcção e os referentes a remunerações de pessoal são efectuados por meio de cheque ou autorização de pagamento.
Artigo 34.º — (Disponibilidades)
Vigente desde: 29/09/1980
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Em vigor desde 29/09/1980